Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária 28.03.2022

Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária 28.03.2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 

A Diretoria da Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo, vem através do presente edital convocar todos os cooperados da Sede e Filial I Itatiba, sendo Seções: IV, V, VI, VI L2, VII, VIII, IX, XI, XII Sede e Filial I Itatiba ; totalizando 434 cooperados ativos admitidos até 28 de Fevereiro de 2022, para a Assembleia Geral Ordinária, que se realizará no dia 28 de Março de 2022, (segunda-feira) às 17:00h em primeira chamada, com a presença de no mínimo 2/3 dos cooperados, ou seja, 289 cooperados, às 18h00 em segunda chamada, com 50% mais 1 dos cooperados, ou seja, 218 cooperados, e às 19h00 em terceira e última chamada com no mínimo 10 cooperados aptos a votar. Para deliberar sobre os assuntos descritos na pauta abaixo:

Pauta:

1 – Apresentação das contas do exercício encerrado em 31/12/2021, compreendendo Relatório da Administração, Balanço Geral, Parecer do Conselho Fiscal, Demonstração de Resultados e demais contas do exercício, para discussão, aprovação e deliberação pela Assembleia;
2 – Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas resultantes do exercício 2021;
3 – Apresentação e votação da Previsão Orçamentária, Verba da diretoria e Jeton para os membros do Conselho Fiscal para o exercício 2022;
4 – Apresentação de proposta para aprovação de congelamento do valor da cota parte para admissão de novos cooperados do ano de 2022;
5 – Apresentação de proposta para suspensão das restituições dos cooperados desligados do Residencial Nova Aliança II nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021 até a concretização da venda da área onde seria desenvolvido o empreendimento;
6 – Apresentação de proposta para aprovação dos pagamentos das restituições dos cooperados do Residencial Taquaral desligados no ano de 2021;
7 – Análise e deliberação da assembleia sobre requerimento de ex-cooperado desligado no ano de 2020 para sua reintegração aos quadros da cooperativa;
8 – Eleição de nova Diretoria para o mandato de 4 anos, compreendido entre a realização da Assembleia Geral Ordinária de 28/03/2022 até a Assembleia Geral Ordinária de 2026;
9 – Eleição dos membros do Conselho Fiscal para o ano/exercício de 2022;
10 – Informações Gerais;

Local:
CEPROVI – Avenida Independência, Nº 5407 – Jardim Alba, Vinhedo – SP, serão obedecidos todos os protocolos de segurança e prevenção contra o COVID-19.

OBS: Informamos que desde o dia 18/03/2022 estão à disposição dos cooperados para prévia consulta os seguintes documentos:

I – Balanço e Contas de Sobras ou Perdas sobre o exercício de 2021.
II – Relatório de Atividades da Diretoria de 2021.
III – Parecer do Conselho Fiscal sobre o exercício de 2021.

Sonia Maria de Jesus Souza
Diretor Presidente em exercício



COMUNICADO ELEIÇÃO DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

O Comitê Especial da Cooperativa Habitacional Nova Aliança de Vinhedo informa a todos os associados à abertura do processo eleitoral para o cargo de 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes da equipe do Conselho Fiscal para o ano de 2022 e 01 (um) Diretor (a) Presidente, 01 (um) Diretor (a) Financeiro e 01 (um) Diretor (a) Administrativo que deverão cumprir o mandato até Assembleia Geral Ordinária do ano de 2026 (§ 2, do art.63, do Estatuto).

Capítulo IX – Da Eleição:

Os interessados em se candidatar devem atender as normas estabelecidas no Estatuto Social Artigo 85:
– Item c: solicitar aos candidatos a cargo eletivo que apresentem certidão negativa em matéria cível e criminal e de protestos dos cartórios das Comarcas em que tenham residido nos últimos cinco anos, bem como certidão do registro de imóveis que possuam;

Item e: verificar, por ocasião da inscrição, se existe candidatos sujeitos às incompatibilidades previstas nos artigos 64 e 65 deste estatuto, fazendo com que assinem declaração negativa a respeito.

– Os interessados em se candidatar para eleição para o cargo da (Diretoria) e do (Conselho Fiscal) deverão comparecer presencialmente na sede da Cooperativa (Rua Humberto Pescarini nº 51 sala 03 Centro – Vinhedo-SP), onde haverá plantão do Comitê Especial (Conselho Fiscal) para registro das candidaturas, nos dias informados ao final deste boletim para o preenchimento da ficha de candidatura, com as disposições e prazos contidos na programação a seguir:

Competências conforme Estatuto Social

Artigo 67 – Compete ao Diretor Presidente;
I – representar à cooperativa, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II – convocar e presidir as assembleias gerais e as reuniões da diretoria, ressalvado o disposto no artigo 39;
III – supervisionar, dirigir e coordenar as atividades da Cooperativa;
IV – apresentar à assembleia geral o relatório anual da diretoria;
V – indicar, se for o caso, secretário executivo e auxiliares a serem contratados pela Cooperativa;
VI – movimentar, em conjunto com o diretor financeiro, as contas da cooperativa diretoria e aos do conselho fiscal sobre a posição contábil da entidade;
III – Abrir e movimentar, em conjunto com o diretor presidente, contas bancárias da cooperativa;
IV – praticar, juntamente com o diretor presidente os atos previstos no inciso IV, do artigo 67.

Artigo 68 – Compete ao Diretor Administrativo:
I – Supervisionar a execução do serviço administrativo da cooperativa, estabelecendo contatos com profissionais e empregados a serviço desta;
II – Secretariar e lavrar as atas das reuniões da diretoria e Assembleias da Cooperativa, responsabilizando-se por livros, documentos e arquivos referentes;
III – Praticar em conjunto com os outros diretores os atos previstos no inciso IV do artigo 67;
IV – Exercer outras funções administrativas, deliberadas através de reuniões da diretoria.

Artigo 69 – Compete ao Diretor Financeiro:
I – Manter em ordem e atualizada a documentação contábil da cooperativa;
II – Manter-se informado e apto a informar aos demais membros da diretoria e aos do conselho fiscal sobre a posição contábil da entidade;
III – Abrir e movimentar, em conjunto com o diretor presidente, contas bancárias da cooperativa;
IV – praticar, juntamente com o diretor presidente os atos previstos no inciso IV, do artigo 67.

Artigo 72 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – exercer sistemática fiscalização nas atividades e operações da cooperativa, através do exame mensal dos balancetes, do balanço anual e dos livros e documentos a eles referentes;
II – apreciar o balancete mensal da escrituração;
III – apresentar à assembleia geral ordinária o parecer sobre os negócios e operações sociais e as contas do exercício;
IV – denunciar à diretoria e/ou assembleia geral as irregularidades que apurar podendo, para tanto, determinar competentes inquéritos;
V – convocar extraordinariamente, em qualquer tempo, a assembleia geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes. Parágrafo único – para o exame das contas com vistas à emissão de parecer a ser submetido à assembleia geral ordinária, o conselho fiscal poderá valer-se de existência de disponibilidade financeira no suporte administrativo da sociedade.

1. Da documentação:
– Ficha de inscrição (preencher e assinar )
– Currículo contendo os dados profissionais, experiências e práticas cooperativistas e atuação e tempo de cooperado;
– Apresentar certidão negativa em matéria cível e criminal e de protestos dos cartórios das Comarcas em que tenham residido nos últimos cinco anos, bem como certidão do registro de imóveis que possuam.
– Apresentar certidão negativa, referente artigo 64 e 65 do Estatuto Social.

2. Perfil profissional – Diretoria
Além do previsto no Estatuto Social, os candidato aos cargos de Diretoria devem ter perfil técnico-profissional para desempenhar suas atividades contribuindo para o cumprimento dos objetivos sociais e estatutários da Cooperativa.

Constituem qualificações e experiências recomendáveis aos candidatos a cargo de Diretoria:
– Experiência prática comprovada na área administrativa-financeira;
– Conhecimento intermediário no Pacote Office (Excel, Word, Powerpoint) e ferramentas digitais ( Google meeting, Zoom, Teams, etc);
– Experiência em negociações de contratos e cumprimento de prazos.
– Capacidade de compreensão e acompanhamento de processos junto ao jurídico.
– Potencial para atender a demanda de cada projeto.
– Ser capaz de organizar e presidir assembleias
– Ter capacidade para elaborar diversos documentos pertinentes à rotina administrativa tais como boletim informativo, ata de reuniões e assembleias, relatórios, demonstrativos convites, comunicados, entre outros;
– Gestão do tempo;
– Pro-atividade;
– Bom relacionamento interpessoal;
– Habilidade para falar em público;
– Disponibilidade de tempo em horário administrativo;
– Desejável carteira de motorista e carro próprio e disponibilidade para trabalho Vinhedo-Itatiba;
– Habilidade para liderar a equipe;
– Capacidade para análise e tomada de decisão;
– Ausência de conflitos de interesses;
– Alinhamento com os valores da Cooperativa;
– Integridade pessoal;
– Motivação e comprometimento com os objetivos da cooperativa.

3. Da remuneração:
O diretor eleito fará jus a uma verba de representação conforme estabelecido no Estatuto Social art. 58 parágrafo 3º, bem como recolhimento de INSS;
– Ajuda de custo de transporte;
– Vale Alimentação;
OBS: O cargo é eletivo não havendo vínculo com o regime CLT e o Mandato é de 4 anos.

4. Perfil profissional – Conselho Fiscal:
Constituem qualificações e experiências recomendáveis aos candidatos a cargo de Conselheiro Fiscal:
– Bom relacionamento interpessoal.
– Capacidade para analisar documentos contábeis, notas fiscais, recibos de pagamentos, extratos bancários, orçamentos, contratos e etc .
– Capacidade de interação com a Diretoria, Cooperados e Assessores.
– Capacidade para trabalho em equipe;
– Ausência de conflitos de interesses;
– Alinhamento com os valores da Cooperativa;
– Integridade pessoal;
– Motivação e comprometimento com os objetivos da cooperativa;
– Pro atividade;
– Habilidade para análise e tomada de decisão.
– Facilidade de comunicação para conduzir assembleia e reunião, quando necessário.
OBS: O cargo é eletivo, não havendo vínculo com o regime CLT, e o mandato é de 1 ano.

5. Da remuneração:
– O Conselheiro eleito fará jus a uma verba de representação ( Jeton ) conforme estabelecido no Estatuto Social artigo 70, bem como recolhimento de INSS;
OBS: Os cargos são eletivos, não havendo vínculo com o regime CLT.

6. Dos Prazos / Cronograma para registro de candidaturas:
– O cronograma deve ser respeitado para que haja tempo hábil para análise dos currículos bem como a divulgação;
– Não serão aceitas candidaturas fora do prazo estabelecido neste informativo.
Atenção: Para assegurar o direito de participar do processo eletivo o cooperado deve estar com seus deveres e compromissos assumidos perante a cooperativa rigorosamente em dia.

22 a 23/03/22: Períodos para registro de candidatos e apresentação de documentação.

24/03/2022: Reunião de Alinhamento com a Diretoria às 18h30min

28/03/2022: Assembleia para Eleição dos membros da Diretoria e da equipe do conselho fiscal.

Plantão do Comitê Especial do Conselho Fiscal:

Candidaturas: de 22/03/22 e 23/03/22 – de 18h40m às 20h00
Reunião de Alinhamento com Diretoria e Conselho Fiscal: 23/03/22 a partir das 20h00

Estamos a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou sugestões pelos e-mails:

danyolveira@hotmail.com
lauri-lau@hotmail.com
suelidosanto@hotmail.com

Comitê Eleitoral:
Daniele Alves de Oliveira
Lauriene G de Paula
Maria Sueli dos S. Gomes

 

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